Recibos verdes

Como passar recibo verde
Como passar recibo verde

Como passar recibos verdes no Portal das Finanças?

Apresentamos-lhe aqui o passo-a-passo que fará da sua vida bem mais simples quando se deparar com esta questão.

1º faça log in no Portal das Finanças

O primeiro passo é aceder ao Portal das Finanças e fazer log in, introduzindo os seus dados (NIF e Password).

Deverá, portanto, já ter feito o seu registo no Portal previamente. 

2º selecione “Faturas e Recibos Verdes”

Depois de feito o log in, encontrará no final da pagina web, a secção “Serviços Frequentes”.

Clique no botão “Faturas e Recibos Verdes”.

3º escolha a opção “Emitir”

Agora clique em “Emitir”.

Se pretender consultar alguma fatura anteriormente emitida, para servir de modelo por exemplo, escolha então “Consultar”.

4º escolha “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”

Escolha uma das opções, “Fatura ou Fatura-Recibo” ou “Recibo”, sendo que “Fatura ou Fatura-Recibo” serve para emitir uma fatura nova e a opção “Recibo” é usada para passar um recibo correspondente a uma fatura já emitida (confirmar a receção do pagamento por parte da entidade adquirente do serviço).

5º escolha a Data e o Tipo de fatura

Neste passo, deverá escolher a data na qual o serviço foi prestado.

Por exemplo, caso tenha entregue/feito o trabalho no mês anterior, deve colocar essa mesma data.

Se for entregar o trabalho/ prestar o serviço apenas daqui por 1 mês, deve na mesma colocar a data atual; nunca uma data adiantada.

Quanto ao tipo: “Fatura” ou “Fatura-Recibo”? 

Esta questão é muito importante e causa alguma confusão, por vezes.

  • Se escolher “Fatura”, significa que ainda não recebeu o pagamento do serviço; deverá escolher esta opção quando não confia plenamente na entidade que lhe vai pagar, ficando assim registado que ainda não recebeu o pagamento.
  • Escolha “Fatura-Recibo” quando já tiver recebido ou se confiar que o pagamento vai chegar até si sem problemas. 

Quer opte por uma ou por outra, a fatura terá as mesmas características.

No entanto, se passar uma “Fatura” apenas, terá de passar o respetivo “Recibo” (passo número 4), assim que já tiver recebido o pagamento do serviço prestado.

Agora, vamos começar a preencher o Recibo Verde.

É bem mais simples do que lhe possa parecer.

Vamos a isso:

  1. Escolha a atividade em questão (o CAE):

Esta primeira parte diz respeito a si, a quem vai passar o recibo. Tem o seu NIF, Nome e Morada nos campos respetivos.

Falta apenas escolher a atividade em questão (CAE). Se tiver apenas uma atividade aberta, ela já estará automaticamente selecionada.

Se tiver mais do que uma atividade aberta, selecione aquela para a qual vai emitir o recibo.

Por exemplo, há quem tenha diferentes negócios ou fontes de rendimento, através das quais passa recibos verdes; há também quem tenha apenas uma. 

2. Preencha as informações acerca do cliente:

Neste próximo passo, vamos preencher os dados do cliente ou seja, a entidade que vai usufruir dos bens ou serviços por si prestados. 

Preencha os campos correspondestes ao País, NIF (número de identificação fiscal), Nome (da empresa/pessoa) e Morada (endereço da empresa/pessoa).

3. Quanto à transmissão de Bens ou da Prestação de Serviços:

No campo “Importância recebida a titulo de”temos 3 opções distintas: 

  • “Pagamento de Bens ou Serviços” – se for um pagamento; 
  • “Adiantamento” – se for um pagamento adiantado do serviço;
  • “Adiantamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente” – no caso de corresponder a valor para pagamento de despesas em nome da entidade adquirente do serviço (cliente);

Vejamos o seguinte exemplo: o ginásio para o qual trabalha, pagará o valor do equipamento desportivo necessário comprar, para utilizar no evento desportivo que vai realizar. 

Na “Descrição” deve constar de onde vem o dinheiro ou para o que vai ser usado.

O preenchimento de “Regime de IVA”, “Base de incidência em IRS” e “Retenção na fonte IRS” vai depender de pessoa para pessoa. Já abordaremos em detalhe abaixo.

“Valor base” é o valor monetário que vai receber, sem impostos incluídos.

Por exemplo, imaginemos que receberá 400 euros para organizar determinado evento desportivo.

Nesse caso, deve preencher 400 euros no “Valor base”.

No caso de estar isento de contribuição para a Segurança Social, (nos anos de 2019 e 2020) não tem de fazer nada de diferente no ato de passar o recibo verde, no Portal das Finanças. 

Por lei, pode usufruir de um ano no qual não desconta qualquer montante para a Segurança Social.

Ou seja, a partir do momento em que abrir atividade pela primeira vez e caso nunca tenha feito descontos para a Segurança Social, tem um ano “gratuito” de contribuições.

Portanto, não deixe passar a oportunidade de usufruir deste direito e faça o pedido de isenção aquando da abertura de atividade.

Quando preencher o campo de IRS, terá várias opções disponíveis. Iremos focar duas delas, pois são as mais usualmente usadas:

  • Se forem faturas passadas para o estrangeiro, escolha “Dispensa de retenção – art. 101.º-B, n. º1, al. a) e b), do CIRS”
  • Se forem faturas passadas a empresas portuguesas opte por “Sobre 100% – art. 101.º, n.ºs 1 e 9, do CIRS”.
  • Na primeira opção, recebe o valor total e pagará o IRS no final do ano.

Na segunda opção a diferença reside no fato da empresa que lhe paga ficar com o valor do IRS do seu lado e assim, ela terá a responsabilidade de o pagar no final do ano.

No caso de optar por deixar o valor retido, não se arrisca a ter uma “surpresa” no final do ano.

Ou seja, o valor já fica pago aquando da emissão da fatura.

Se optar pela dispensa de retenção, o valor será então acertado no final do ano.

Neste caso, esteja precavido e, por exemplo, pode até deixar já o valor estimado de parte.

Et voi lá! 

Já pode emitir, consultar e entregar recibos verdes, agora que viu como é simples.

Será um trabalhador independente ainda mais “independente”.

Partilhe com os seus colegas e amigos, pois conhecimento é Poder.

Espero sinceramente que esta breve explicação tenha sido útil e que lhe permita respirar fundo e tranquilamente quando tiver que emitir o seu primeiro recibo verde.

Ou quem sabe, o vigésimo!

Boa sorte e bom trabalho!