Prazo pagamento do IMI

prazo de pagamento de IMI
prazo de pagamento de IMI

Precisa de saber quando é o prazo de pagamento do IMI?

Tem dúvidas em relação às prestações para o pagamento deste imposto? Este artigo é para si!

O IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis, logo, se tem casa própria receberá uma notificação para efetuar o respetivo pagamento.

É um imposto pago anualmente, cuja prestação varia de acordo com o valor patrimonial do imóvel, assim como a com a sua localização.

Os limites máximos e mínimos de pagamento de IMI são fixados pelas Câmaras Municipais de cada concelho.

Em que altura do ano deve pagar o IMI? 

Existem três cenários possíveis variáveis mediante o montante a pagar pelo imposto, a saber:

– Se o valor a pagar pelo seu IMI for inferior a 100 euros deve fazer o pagamento do valor na totalidade, durante o mês de maio;

– Se o pagamento do seu IMI estiver entre os 100 e os 500 euros, pode regularizar o valor em duas prestações, a primeira em maio e a segunda em novembro;

– Se o valor fixado, para o seu IMI, ascender aos 500 euros, é possível fazer o pagamento do mesmo em três prestações, sendo que a primeira deve ser regularizada em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.

Como pode fazer o pagamento de IMI?

Para efetuar o pagamento do seu IMI pode dirigir-se, presencialmente, a uma repartição das Finanças ou a um balcão dos CTT.

Caso prefira, também, pode fazer a regularização deste valor através do multibanco, num terminal de ATM físico ou utilizando o homebanking.

Para informar-se da aplicação do taxa de IMI, no seu concelho de residência, deve aceder ao Portal das Finanças.

Vai encontrar, ao dispor, as tabelas de valores de IMI aplicáveis em cada Concelho do país.

Note que, relativamente às taxas aplicáveis ao IMI, estas estão situadas entre os 0,3% e os 0,45% nos prédios urbanos.

Os prédios rústicos têm taxas aplicáveis de 0,8%.

No caso das entidades que tenham em seu nome prédios com domicílio fiscal, dentro do país, contam com taxas de 7,5%.

Sabemos que este ano de 2020 está a ser atípico dada a crise económico-financeira despoletada pela pandemia associada à Covid-19.

Assim, mais de 40 municípios optaram por reduzir a taxa de IMI.

É importante estar atento a esta alteração para calcular o seu IMI, em 2020.

Siga a fórmula:

IMI = VPT (Valor Patrimonial Tributário) x Taxa do Município.

Existem três situações, este ano, que conferem isenção de pagamento de IMI:

– Agregados familiares com rendimentos inferiores a 15.295 euros anuais, cujo VPT do imóvel não exceda a 66.500 euros, têm direito a isenção permanente de IMI;

– Isenção de pagamento de IMI, durante 3 anos, no caso do rendimento ser inferior a 153.300 euros anuais e do VPT do imóvel ser inferior a 125.000 euros;

– Imóveis destinados a reabilitação têm isenção de IMI por um período entre 3 a 5 anos.