Precisa de saber mais sobre a isenção do IMI na sua primeira habitação?
Explicamos já todos os detalhes!
O IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) é um imposto cobrado anualmente a qualquer proprietário de prédios rurais ou urbanos ou de terrenos para construção.
Este imposto varia mediante a localização da propriedade em causa e a taxa municipal aplicada, o valor e a taxa municipal aplicada.
Se é proprietário de um prédio ou de um terreno para construção, prepare-se para receber uma notificação, por parte dos Serviços Tributários e Aduaneiros para proceder à regularização do IMI.
Existem, porém, exceções que importa referir: se é proprietário da primeira habitação, pode ter direito a isenção no que diz respeito ao pagamento deste imposto.
Quem tem direito a isenção de pagamento de IMI?
As regras de isenção de IMI encontram-se definidas, essencialmente, se atentarmos em duas leis: Estudo dos Benefícios Fiscais (EBF) e Código do IMI (CIMI).
Existem dois tipos de isenção, quando falamos no pagamento da taxa de IMI: a permanente (atribuída por baixos rendimentos do agregado familiar) e a temporária (atribuído no caso de aquisição de nova propriedade, por um período máximo de três anos):
– Tem isenção permanente de pagamento de taxa de IMI todos os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja 2,3 vezes inferior ao valor estabelecido no IAS (474€) ou seja cerca inferior a cerca de 15.200€ por ano logo que o VPT (Valor Patrimonial Tributário) não seja superior a 66.500€.
Neste caso, não tem que fazer nenhum pedido nem enviar qualquer requerimento para as Finanças, uma vez que a isenção de pagamento de IMI, por motivo de rendimentos baixos do agregado familiar, é automática.
Note que os sujeitos passivos não residentes e os contribuintes que não tenham a sua situação tributária em dia, são excluídos deste benefício de isenção de pagamento de IMI.
– Têm direito a isenção temporária do pagamento de IMI, todos os proprietários que adquirem pela primeira vez uma habitação com valor patrimonial tributário igual ou inferior a 125.000€.
Assim, se estiver a pensar em comprar casa e se o valor patrimonial não exceder os 125.000€, tem direito à isenção da taxa de IMI na primeira habitação, durante três anos.
Esta isenção também é alargada a proprietários de imóveis que tenham sido construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente, desde que o valor patrimonial da propriedade não ultrapasse os mesmos 125.000€.
Para ter direito a esta isenção temporária, não deve esquecer-se de entregar um requerimento documentado comprovativo da situação de rendimento e de valor patrimonial tributário, de forma a reconhecerem o seu direito à isenção.
– Tem direito a isenção de pagamento de IMI, durante três, anos os proprietários de prédios urbanos localizados em áreas de reabilitação urbana.
Esta isenção carece de reconhecimento de intervenção de reabilitação, passada pelos serviços municipais e pode ser prolongada por mais 5 anos se o imóvel se destinar a arrendamento permanente ou a habitação permanente do proprietário.
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