É proprietário de um imóvel ou de um terreno para construção de imóveis e quer saber mais sobre o IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis)?
Pode ser complicado interpretar e saber o que é o IMI, quem o deve pagar e quem está isento ou como é calculado, uma vez que é um imposto criado há, apenas, 17 anos e que tem sofrido várias alterações desde essa data.
Se tem dúvidas sobre o IMI e se procura ter acesso à informação mais relevante, este artigo está a ser escrito a pensar em si!
O que é o IMI?
Como já foi avançado, o IMI nada mais é do que o Imposto Municipal sobre Imóveis.
Logo, se tem casa própria ou terreno que se destine à construção imobiliária, receberá uma notificação para efetuar o pagamento deste imposto, pois recai sobre todos os prédios urbanos ou rústicos.
Por prédios urbanos, podemos entender os imóveis destinados à habitação, comércio, indústria ou serviços e terrenos para construção; por prédios rústicos, potencialmente, são situados fora dos centros urbanos que não se destinem à construção, mas sim à atividade agrícola e construções de apoio a essa mesma atividade agrícola.
O IMI deve ser pago todos os anos, normalmente, no mês de maio e o encargo que representa, para cada proprietário, varia de acordo com o valor patrimonial do imóvel, assim como a com a sua localização.
Este imposto é pago, diretamente, às autarquias e são uma fonte de rendimento local.
Os limites máximos e mínimos de pagamento de IMI são fixados pelas próprias Câmaras Municipais de cada concelho, pelo que deve consultar qual o valor praticado no concelho onde se localiza a sua propriedade.
O valor de pagamento do IMI não é estanque e dependendo do VPT (Valor Patrimonial Tributário) e da taxa aplicada por cada concelho.
Existe a possibilidade desse mesmo valor ser pago em tranches, se o cálculo final resultar em pagamentos superiores a 100 euros. Assim, se for notificado para fazer um pagamento de IMI superior a 100 euros pode não ter que efetuar o pagamento do valor total, no mês de maio.
Existem, neste caso, dois cenários possíveis:
– Se o pagamento do seu IMI estiver entre os 100 e os 500 euros, pode regularizar o valor em duas prestações, a primeira em maio e a segunda em novembro;
– Se o valor fixado, para o seu IMI, ascender aos 500 euros, é possível fazer o pagamento do mesmo em três prestações, sendo que a primeira deve ser regularizada em maio, a segunda em agosto e a terceira em novembro.
Se, porém, preferir efetuar o pagamento do IMI em maio, mesmo este sendo superior a 100 euros, é livre de fazê-lo.
Todos os proprietários estão sujeitos ao pagamento de IMI?
Qualquer dono de um prédio é obrigado a pagar o IMI que recai sobre o mesmo.
É considerado proprietário quem detém o imóvel desde 31 de dezembro do ano a que respeita o imposto.
Se, porventura, comprar um imóvel no dia 1 de dezembro de determinado ano, já vai ser responsável pelo pagamento do IMI referente a esse ano.
Será que todos os proprietários estão sujeitos ao pagamento de IMI?
A resposta à questão é “não!”.
Existem contribuintes que têm direito a uma isenção face ao pagamento do IMI.
A questão impõe-se: então, quem tem direito à isenção de pagamento de IMI?
Passamos a responder: As regras de isenção de IMI encontram-se definidas, essencialmente, se atentarmos em duas leis: Estudo dos Benefícios Fiscais (EBF) e Código do IMI (CIMI).
Existem dois tipos de isenção, quando falamos no pagamento da taxa de IMI: a permanente (atribuída por baixos rendimentos do agregado familiar) e a temporária (atribuído no caso de aquisição de nova propriedade, por um período máximo de três anos):
– Tem isenção permanente de pagamento de taxa de IMI todos os proprietários cujo rendimento do agregado familiar seja 2,3 vezes inferior ao valor estabelecido no IAS (474 euros), ou seja, cerca inferior a cerca de 15.200 euros por ano logo que o VPT (Valor Patrimonial Tributário) não seja superior a 66.500 euros.
– Isenção de pagamento de IMI, durante 3 anos, no caso do rendimento ser inferior a 153.300 euros anuais e do VPT do imóvel ser inferior a 125.000 euros;
– Tem direito a isenção temporária do pagamento de IMI todos os proprietários que adquiram, pela primeira vez, um imóvel com VPT igual ou inferior a 125.000 euros, no caso. Assim, se estiver a pensar em comprar casa e se o valor patrimonial não exceder os 125.000 euros, tem direito à isenção da taxa de IMI, durante três anos.
Esta isenção também é alargada a proprietários de imóveis que tenham sido construídos, ampliados, melhorados ou adquiridos a título oneroso, destinados à habitação própria e permanente, desde que o valor patrimonial da propriedade não ultrapasse os mesmos 125.000 euros.
Então, a isenção permanente é indicada para todos os agregados familiares com baixo rendimento, cujas propriedades tenham um VPT, também, baixo.
Existe, ainda, a isenção temporária que pode chegar aos 3 anos se os rendimentos do agregado familiares e do VPT não ascender a valores de referência.
A isenção temporária pode ter período de duração, entre 3 a 5 anos, e é possível requerer a mesa se adquiriu o seu primeiro imóvel ou se o imóvel que adquiriu e vai ampliar ou melhorar o mesmo, desde que o VPT não ultrapasse os 125.000 euros.
Existem, ainda, outras entidades proprietárias que se encontram isentos de pagamento de IMI como.
Exemplo disso são os Partidos Políticos, a Igreja Católica, as Associações Religiosas, os Estados estrangeiros, a Instituição de Segurança Social e de previdência, os Sindicatos e associações profissionais, as Pessoas coletivas de utilidade pública administrativa e de mera utilidade pública, Instituições particulares de solidariedade social, Zona Franca da Madeira, Associações desportivas e juvenis, Associações não lucrativas e de utilidade pública, Monumentos nacionais e prédios classificados como de interesse público ou de interesse municipal, Entidades públicas empresariais responsáveis pela rede pública de escolas, Abastecimento e saneamento de águas.
Note que, nos casos da isenção temporária de pagamento de IMI deve requerer essa mesma isenção, apresentando prova do VPT e é feita a análise da situação com indicação do tempo que terá direito à mesma.
Como pode fazer o cálculo para aferir o IMI que tem que pagar?
Para informar-se da aplicação do taxa de IMI, no seu concelho de residência, deve aceder ao Portal das Finanças a onde vai encontrar, ao dispor, as tabelas de valores de IMI aplicáveis em cada Concelho do país.
Note que, relativamente às taxas aplicáveis ao IMI, estas estão situadas entre os 0,3% e os 0,45% nos prédios urbanos.
Os prédios rústicos têm taxas aplicáveis de 0,8%.
No caso das entidades que tenham em seu nome prédios com domicílio fiscal, dentro do país, contam com taxas de 7,5%.
É o chefe da Repartição de Finanças que efetua a primeira avaliação após pedido da sua inscrição na matriz que, normalmente, é feito pelo construtor.
Para calcular o VPT de um imóvel, a Autoridade Tributária verifica a idade do imóvel (coeficiente de vetustez), o valor base dos prédios edificados, as características da zona envolvente (coeficiente de habitação), a área construída, o fim a que se destina e a funcionalidade (coeficiente de habitação), comodidade de utilização e gozo (coeficiente de qualidade).
O VPT, depois, é atualizado periodicamente, com base a 75% dos coeficientes de desvalorização da moeda.
A cada três anos o proprietário pode solicitar a reavaliação do VPT.
Fazendo esta avaliação periódica é, precisamente, ajustar o valor fiscal à inflação.
Para calcular o VPT, a fórmula utilizada relaciona as variáveis apreciadas pelas Finanças, aquando da avaliação, mediante a seguinte fórmula de cálculo:
Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).
Sabemos que este ano de 2020 está a ser atípico dada a crise económico-financeira despoletada pela pandemia associada à Covid-19. Assim, mais de 40 municípios optaram por reduzir a taxa de IMI.
É importante estar atento a esta alteração para calcular o seu IMI, em 2020. Siga a fórmula:
IMI = VPT (Valor Patrimonial Tributário) x Taxa do Município.
Para calcular o VPT, a fórmula utilizada relaciona as variáveis apreciadas pelas Finanças, aquando da avaliação, mediante a seguinte fórmula de cálculo:
Vt (Valor patrimonial tributário) = Vc (valor base dos prédios edificados) x A (área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação) × Ca (coeficiente de afetação) × Cl (coeficiente de localização) × Cq (coeficiente de qualidade e conforto) × Cv (coeficiente de vetustez).
Convém, então, informar-se e fazer a sua pesquisa no portal das finanças para verificar o seu caso e aplicar o cálculo respetivo.
Para efetuar o pagamento do seu IMI pode dirigir-se, presencialmente, a uma repartição das Finanças ou a um balcão dos CTT.
Caso prefira, também, pode fazer a regularização deste valor através do multibanco, num terminal de ATM físico ou utilizando o homebanking.