De repente a vida dá uma volta de 360°!
Sabemos que, no nosso país, o desemprego e o emprego precário têm um peso significativo no seio da sociedade e um impacto devastador na economia familiar dos agregados familiares.
Subitamente, todas as despesas ficam em aberto, uma vez que já não contas com o salário mensal que garantia o pagamento dessas mesmas despesas.
Há que agir com inteligência e com celeridade, conhecer todos os deveres e direitos que tens, em situação de desemprego e não parar.
Este artigo vai ajudar-te a deslindar os teus direitos em situação de despedimento, por isso, toda a atenção é pouca até porque existem prazos e procedimentos burocráticos que não deves descurar, sob pena de perderes o fundo de desemprego ao qual tens direito.
Para pedir o subsídio de desemprego deves privilegiar os contactos online, disponibilizados via “iefponline”, entrando em contacto com o seu centro de emprego, através de e-mail.
Se houver alguma questão mais urgente de esclarecimento, pode entrar em contacto com a linha de atendimento do IEFP ou da Segurança Social directa e pedir um agendamento para que te seja cedida informação relativamente aos documentos que necessitas submeter para o teu pedido assim como em relação aos passos que deves seguir para solicitar aquilo a que tens direito.
O subsídio de desemprego é um valor monetário pago, em cada mês, a todos os que tenham perdido o trabalho involuntariamente e que se encontrem inscritos no Centro de Emprego.
Assim, antes de mais, garante que a tua inscrição no Centro de Emprego da tua zona de residência se encontra ativa.
Para pedires o subsídio de desemprego e teres acesso a todos os teus direitos e deveres, enquanto desempregado, deves inscrever-te no IEFP.
Após contacto com o IEFP, deves preencher a ficha de inscrição e tomar conhecimento dos teus direitos e deveres enquanto desempregado, nomeadamente em relação à formação profissional que podes frequentar ou em relação ao número mínimo a que deves candidatar-te para fazeres uma procura ativa de emprego.
É importante cumprires aquilo que for indicado no teu PPE (Plano de Procura de Emprego), pois existem técnicos do IEFP que vão promover essa procura ativa de emprego e verificar se estás a fazer o teu trabalho enquanto desempregado, com empenho para ultrapassar a situação em que estás.
Para poder ter acesso ao fundo de desemprego a tua residência principal deve ser em território português e estar física e emocionalmente capaz e disponível para trabalhar.
Quando termina o teu contrato de trabalho, a entidade que te empregou, deve entregar-te uma declaração da situação de desemprego, num prazo de cinco dias úteis, a partir do dia em que solicitares essa mesma declaração.
Esta declaração deve ser encaminhada, através de e-mail, para a segurança social para que seja calculado o número de dias a que terás acesso à tua prestação do subsídio de desemprego e o valor que receberás por cada dia.
Deves ter em conta que o prazo estipulado para as prestações, assim como o valor têm em conta critérios como a idade do utente e o registo de remunerações que constam na segurança social.
Toma nota de algumas condições gerais que podem ser valiosos quando encaras este processo:
1. Se trabalhaste e fizeste descontos para a Segurança Social, durante pelo menos 360 dias nos últimos 24 meses, tens direito a fazer esse requerimento.
2. O valor do subsídio de desemprego deve equivaler a 65% do valor da remuneração de referência, sendo que a sua atribuição mensal não pode ultrapassar o valor máximo de €1097,03.
3. Se, em caso de cônjuges, ambos estiverem em situação de desemprego e tiverem filhos menores a seu encargo, o valor da prestação de desemprego tem uma majoração de 10%.
O subsídio de desemprego é pago a partir do primeiro dia após a requisição do mesmo, quando concedido.
Deve ter em conta os prazos de garantia para efetuar o pedido e estes não excedem os 90 dias após extinção do posto de trabalho ou cessação do contrato.
Deves estar atento e tratar de todos os documentos solicitados para não perderes o que é teu.
Podes consultar o sítio da Segurança Social para ter acesso às tabelas que indicam o valor e período de concessão do subsídio de desemprego.
A partir destas tabelas, pode fazer a sua própria simulação de subsídio de desemprego com o cálculo e limites de montante a receber.
No caso de despedimento, há lugar a indeminizações por parte da empresa que te contratou?
Atualmente, existem duas formas de cálculo para conseguir chegar ao montante de indemnização a que terás direito, em situação de desemprego e isso baseia-se na data de assinatura do teu contrato de trabalho:
– Os trabalhadores com contratos de trabalhos assinados até novembro de 2011, até outubro de 2012 têm direito a um mês de retribuição por cada ano de antiguidade mais uma fração proporcional, a partir de novembro de 2012 têm direito a uma indemnização equivalente a 20 dias por cada ano trabalhado;
– Os trabalhadores com contrato assinado a partir de novembro de 2011 têm direito a uma indeminização de 20 dias por cada ano de antiguidade na empresa mais a fração proporcional.
Neste caso, o valor da retribuição base mensal e das diuturnidades não devem exceder a 20 vezes a retribuição mínima mensal garantida, ou seja, a €9.700, sendo que o montante global da indeminização deve ser igual ou inferior a 12 meses de salário o que representa um máximo de €116.400.
Podes usar estes cálculos, tendo em conta a tua idade, o teu registo de remunerações da Segurança Social para simular o valor e prazo ativo a que tens direito.
No caso de dúvidas em relação aos critérios que acabaste de ter conhecimento, não hesites em utilizar os simuladores online ou ajuda especializada, uma vez que a ajuda a que tens direito facilitará o reequilíbrio da tua gestão orçamental pessoal e familiar.
Vê também como emitir recibos verdes.