Ficou desempregado e precisa pedir o subsídio de desemprego?

subsidio de desemprego
subsidio de desemprego

Este artigo vai ajudá-lo a deslindar todo o processo burocrático à volta do pedido de subsídio de desemprego.

Comecemos por clarificar o significado de subsídio de desemprego: define-se por ser uma prestação, em dinheiro, que serve para compensar a falta de remuneração motivada pela perda involuntária de emprego

Antes de mais, convém perceber quem tem direito ao subsídio de desemprego. Para isso, atente na listagem seguinte e verifique se a situação se enquadra em alguma das seguintes realidades:

1. Trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social quando exercem a sua atividade por conta de outrem, os que estiveram com contrato de trabalho, que tenham suspendido o contrato de trabalho ou que tenham suspendido o contrato de trabalho com o fundamento de haver salários em atraso.

2. Trabalhadores domésticos se a base de incidência contributiva equivaler à remuneração auferida em regime de contrato de trabalho mensal

3. Trabalhadores do sector aduaneiro

4. Professores do Primeiro, Segundo e Terceiro Ciclos e do Secundário

5. Ex-militares em regime de contrato ou de voluntariado

6. Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011 ou inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real auferido

7. Trabalhadores com pensão de invalidez do regime geral de Segurança Social que se encontrem aptos para o trabalho em exame de revisão de incapacidade e se encontrem desempregados

8. Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem.

Para além da situação profissional, há que ter em conta alguns requisitos essenciais para ter direito à atribuição do Subsídio de Desemprego como, por exemplo:

1. Ter residência principal em território nacional;

2. Estar capaz e disponível para o trabalho;

3. Ter o prazo de garantia exigido, ou seja, nos últimos 24 meses, existir pelo menos 360 dias de trabalho por conta de outrem com respetivos registos de remuneração.

Os trabalhadores independentes também podem fazer a contagem destes registos.

4. Estar inscrito para procura de emprego no centro de emprego da área de residência

5. Estar desempregado por situação involuntária

A duração do período de subsídio de desemprego depende sempre da idade do utente do centro de emprego, do número de meses de registo de remunerações e é pago a partir da data em que o beneficiário faz o requerimento dessa prestação.

Que passos deve, então, dar para requerer o seu subsídio de desemprego? 

Precisa de entregar um requerimento?

Na maior parte das situações, deve requerer, através de um formulário específico o subsídio de emprego.

Seguidamente, existem casos em que o requerimento deve ser apresentado tendo em conta:

1º Assegure-se que se inscreve no centro de emprego, pois não pode ter acesso às prestações de desemprego se não o fizer. Pode, para isso, entrar em contacto, através da linha de apoio ao utente, através de e-mail (pesquisando qual o endereço de e-mail do centro de emprego da sua área) ou fazendo marcação para atendimento presencial.

No primeiro contacto, será informado em relação aos documentos que terá de apresentar para submeter o seu pedido com sucesso. Entretanto, se continuar a ler este artigo, encontrará essa informação

2º Cumpra sempre o prazo de garantia que o IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional):

É fundamental que faça o requerimento do subsídio de desemprego no prazo de 90 dias a contar da data do término da prestação de trabalho, no centro de emprego da sua área de residência.

Se entregar o requerimento após esses 90 dias, o período excessivo é reduzido nas prestações atribuídas.

No caso de doença, pode ser um representante legal a fazer a entrega desse requerimento.

Há um prazo de cinco dias úteis para que o representante possa entregar um atestado de incapacidade para o trabalho passado pelo médico do SNS (Serviço Nacional de Saúde).

Assim que terminar o tempo de incapacidade para o trabalho, o utente deve atualizar a inscrição no centro de emprego da área de residência, num prazo de cinco dias úteis.

Há possibilidade de ficar isento de requerer o subsídio de desemprego?

 Sim. Vejamos:

1º O seu contrato de trabalho foi terminado, por justa causa, e não aceita a decisão da entidade empregadora?

Neste caso, o trabalhador deve entregar prova de ação judicial contra a entidade patronal para conseguir requerer o subsídio de desemprego.

2º Se o trabalhador for migrante e residir na União Europeia ou em países como a Islândia, Noruega, Listenstaina e Suíça, mas receber o subsídio de desemprego em Portugal, deve apresentar o documento portátil U1.

Neste caso, pode digitalizar os documentos

3º Quando há um reinício de pagamento de subsídio de desemprego que se encontra suspenso, não necessita apresentar qualquer requerimento.

Serve apenas fazer a inscrição no centro de emprego da sua área de residência e uma declaração da entidade empregadora, no caso de trabalhar por conta de outrem, em como está desempregado.

4º Existem algumas situações em que o prazo para requerer o subsídio de desemprego pode ser suspenso, nomeadamente, quando:

–  surge incapacidade por doença, prolongada por mais de 30 dias

– aguarda pelo subsídio no âmbito da proteção social na parentalidade;

– exerce funções de interesse público;

– é detido em Estabelecimento Prisional;

– recusar a entidade patronal entregar a declaração para gozar o subsídio de desemprego.

Existem, ainda duas condições, em particular para fazer o pedido da majoração do subsídio de emprego.

A Majoração traduz-se num acréscimo de 10% àquilo que se recebe e pode ser atribuída em dois casos:

 – ambos os cônjuges ou casal em união de facto, no mesmo agregado familiar e que estão em situação desemprego e consequentemente a receber subsídio

– uma família monoparental em que o cuidador da criança esteja a receber prestações de desemprego.

Sabe que pode submeter o seu pedido de subsídio de desemprego, à distância de um clique?

É possível fazer o pedido de subsídio de desemprego sem ter de deslocar-se e aproveitando o conforto do seu lar.

Sim, é! Quer saber como?

Se, em situação de desemprego, entrar em contacto através de e-mail, telefone ou utilizando o Chat da Segurança Direta para fazer o pedido do seu subsídio deve ter em conta que tem disponível, na rede, ferramentas para fazer a inscrição no centro de emprego da sua área, sendo somente necessário preencher e devolver o formulário para esse efeito.

Pode digitalizar o formulário e reenviá-lo e facilmente torna-se um utente do IEFP com um PPE (Plano de Procura Emprego) a respeitar.

O PPE é elaborado pelo Técnico de Emprego e contempla questões como o número de procuras de emprego que deve fazer, mensalmente ou a assunção de alguns direitos e deveres.

O primeiro passo, completamente tratado, através da Internet é possível!

Em segundo lugar, através da Internet, consegue perceber quais os documentos que deve entregar para ver o seu pedido de emprego aprovado.

Também é dada informação no sítio da Segurança Social em relação à melhor forma de aceder a esses mesmos documentos (se não lhe forem enviados pelo seu Técnico de Emprego). 

Em terceira posição, 

Neste caso, convém aceder, através da Internet, ao sítio da Segurança Social Direta e registar-se: para além de poder pedir o seu subsídio de emprego e consultar a atualização do estado do seu pedido (inicialmente, fica com a indicação de “Em Análise” e depois passa a “Deferido” ou “Indeferido”.

Para além disso, pode gozar de muitos outros benefícios quando se inscreve na plataforma da Segurança Social Direta como consultar dados pessoais, alterar IBAN.

Pode solicitar declarações, pedir o CESD (Cartão Europeu de Seguro e Doença) ou entrar em contacto, através de e-mail.

No portal da Segurança Social, para além das operações que tornam viável os seus pedidos ou consulta de prestações sociais, pode informar-se acerca dos produtos e serviços disponíveis e aceder aos guias prático, para estar informado acerca de todos os tramites legais para efetuar pedidos, assim como para poder evitar alguns percalços por falta de conhecimento de causa. 

É, então, muito útil ter acesso ao seu registo no sítio da Segurança Social, pois pode fazer o seu pedido de subsídio de desemprego, na maior parte das vezes, do início ao final, sem ter de sair de casa ou evitando perder tempo em filas.

Para além disso, tem uma panóplia de informação relativa à sua situação como beneficiário que vai ajudá-lo a desenvencilhar-se e tratar tudo aquilo que tem a ver com as áreas de Ação Social , Emprego, entre outras.

Com o intuito de manter-se informada para saber posicionar-se em relação aos seus direitos e deveres como beneficiário do Centro de Emprego, é importante que aceda às páginas disponíveis e a todos os documentos, formulários e valiosa informação.

Fazendo a correta submissão dos documentos e enviando, através de e-mail, por exemplo, pode mais rapidamente receber uma resposta por parte da Segurança Social.