Vai adquirir ou vender terreno ou imóvel e está a ver-se, em mãos, com todas as questões burocráticas, relacionadas com a possibilidade de assinar um contrato de promessa compra e venda (CPCV)?
Atente para este artigo e esclareça as suas dúvidas.
Através de um contrato de promessa compra e venda pode ver vários constrangimentos, no processo de aquisição ou venda de um terreno ou imóvel, resolvidos nomeadamente:
– Maior margem de tempo disponível até ter resposta do seu banco ou entidade financeira acerca da aprovação do crédito contratado, quando está no papel de comprador.
Estando no papel de vendedor, este alargamento de prazo para o fecho do negócio pode garantir que o comprador não desista da aquisição do terreno ou imóvel até ver o crédito habitação;
– Possibilidade de vender ou de comprar um imóvel antes de terminarem as obras de melhoramento, assegurando o negócio e efetivando o mesmo na altura em que esse imóvel esteja devidamente pronto.
No fundo, o contrato de compra e venda serve de garantia para uma futura compra / venda de um terreno ou imóvel e é muito comum, em Portugal, a celebração deste tipo de contrato.
Este contrato contém toda a informação acerca dos direitos e deveres das partes envolvidas na compra ou venda de determinado terreno ou imóvel, daí ser importante informar-se bem antes de dar seguimento a este documento.
Existem características que um contrato promessa compra e venda deve seguir: ser um contrato bilateral, oneroso, típico e reunir consenso para as duas partes envolvidas (comprador e vendedor).
Este documento vai servir, então, de garantia até o contrato definitivo ser celebrado e tem crédito legal para afirmar todos os direitos e deveres do sujeito que promete comprar e do sujeito que promete vender lá consagrados.
Em que situações deve optar por fazer um contrato promessa compra e venda?
Para além das duas situações que já referimos (garantir o contrato de compra e venda de um terreno ou imóvel até o crédito habitação ser aprovado ou contando com o tempo necessário para serem feitas as obras de melhoramento prévias à compra ou venda), existem outras circunstâncias em que pode ser um benefício optar por fazer este tipo de contrato, tais como:
– Pretende assegurar e firmar o negócio, enquanto comprado, pois sabe que existem outros potenciais compradores interessados;
– Sabe que o imóvel não dispõe de licença de utilização;
– Tem que aguardar para o fecho efetivo do negócio, porque o imóvel ainda se encontra em fase de construção;
Quais são as vantagens em fazer um contrato de promessa compra e venda?
Existem várias vantagens em formalizar este documento, uma delas é obviamente conseguir garantir o negócio (enquanto comprador ou vendedor) afastando a possível concorrência e reunindo o tempo que necessita até as questões burocráticas do financiamento ou dos melhoramentos necessários estarem resolvidas.
Para além disso, garante a formalização do negócio dentro do prazo acordado. Em caso de atraso ou incumprimento do contrato, este contrato constitui uma segurança jurídica para si.
Existem, porém, alguns cuidados a considerar antes de assinar um contrato de promessa compra e venda.
Quais são eles?
– Confirme que no contrato consta a identificação das duas partes interessadas (comprador e vendedor), do objeto do contrato (terreno ou imóvel).
Verifique que refere a licença para habitação, o valor do sinal, o montante dos reforços e o calendário dos pagamentos;
– Inclua o prazo máximo expectável para a celebração do contrato definitivo, tendo em conta possível atrasos nesse cálculo;
– Inclua uma cláusula que mantenha o comprador imune a possíveis encargos que possam cair sobre o imóvel como hipotecas ou penhoras;
– Assegure-se que o ser crédito habitação é aprovado;
– Peça ao vendedor as atas das últimas assembleias de condóminos, para verificar a existência de valores em aberto;
– Coloque-se a par acerca da necessidade iminente de obras no prédio que vai adquirir.
Agora que já sabe em que consiste um contrato de compra e venda e sabe que pode ser vantajoso para o seu negócio, podemos mostrar-lhe como deve preencher uma minuta de contrato promessa compra e venda.
A minuta de celebração de CPCV tem, em primeiro plano, a identificação das duas partes intervenientes no negócio: comprador e vendedor.
Após isso, o contrato tem, normalmente, sete cláusulas:
– a primeira cláusula menciona o preço acordado entre comprador e vendedor acerca do objeto do contrato, para além de identificar este mesmo objeto.
– a segunda cláusula deve dizer respeito à isenção de encargos do objeto do contrato (hipotecas ou penhoras);
– a terceira cláusula diz respeito à licença para habitação, dizendo que o imóvel cumpre as habituais condições de habitabilidade;
– a quarta cláusula faz menção à aceitação da compra / venda destinada a habitação permanente e valor da transação assim como a forma de pagamento;
– a cláusula número cinco refere a entrega imediata de ficha técnica do imóvel;
– a sexta cláusula menciona o não exercício do direito legal de preferência;
– a sétima cláusula indica, no caso de estar envolvida uma agência de mediação imobiliária no negócio, a identificação do mediador e da agência.
O contrato deve ser assinado pelas duas partes intervenientes, sendo que a data, local e hora devem ser mencionados.
Deve ler com cuidado o Termo de Autentificação e validar todas as informações relevantes, certificando-se que estão corretas e protegem os interesses os seus interesses, enquanto comprador ou vendedor do terreno ou imóvel.
Verificar se os prazos para a realização do contrato efetivo estão mencionados é essencial, assim como a correta identificação de todos os intervenientes.
A menção do sinal a ser pago pelo comprador ao vendedor também é um elemento a considerar quando há a assinatura deste tipo de contrato.
Este sinal, normalmente, varia entre os 10 a 20% do bem que está a ser vendido e atesta a seriedade e o compromisso de ambas as partes em relação ao negócio que está a ser feito.
Faça aqui o download: