O que é o valor adicional ao IMI?
O valor adicional ao IMI é o Imposto Municipal sobre Imóveis e é pago, anualmente, pelos proprietários de imóveis.
Se for esse o seu caso, prepare-se para receber uma notificação para efetuar o pagamento desde imposto.
Deve estar atento às taxas aplicadas, porque estas dependem de cada município e são variáveis conforme o local onde está construído o seu imóvel.
Para além da localização, o valor do IMI, também, varia de acordo com o VPT (Valor Patrimonial Tributário).
Pode estar abrangido por isenção deste adicional, como poderá confirmar, mas à frente, neste artigo.
- Quem deve ser abrangido pelo pagamento do adicional ao IMI?
Como já vimos, todos os proprietários de imóveis ou terrenos para a construção de prédios, em território português, podem estar sujeitos a pagar o adicional ao IMI, caso o VPT seja elevado, sejam pessoas coletivas ou singulares.
Estão isentos de pagamento do adicional ao IMI, todos os proprietários de imóveis que sejam afetos a atividades de caráter industrial, comércio e serviços.
Para além disso, também, as coletividades e associações, bem como empresas municipais e cooperativas de habitação ficam isentas deste adicional ao pagamento de IMI.
Quais são as taxas que são aplicadas, após a apuração do valor tributário?
As taxas de pagamento de IMI, no que toca a prédios urbanos, pode variar entre os 0,3% e os 0,45%.
Se se tratar de um prédio rural, o valor da taxa de IMI pode ascender a 0,8%.
Existem três situações distintas a considerar:
– No caso de pessoas coletivas a taxa, sem valor mínimo nem máximo, em média fixa-se em 0,4%.
No caso de heranças indivisas se o valor tributário for superior a 600.000€, em média, têm taxas aplicadas de 0,7%.
– No caso de pessoas singulares, existem três valores em causa: se o valor patrimonial é inferior a 1.000.000€ a taxa aplicada é de 0,7%; se o valor do prédio se situar num intervalo entre o 1.000.000€ e os 2.000.000€, a taxa é de 1% e se for superior a 2.000.000€, a taxa ascende a 1,5%.
– No caso de pessoas coletivas com prédios afetos a uso pessoal temos, também, que considerar 3 valores distintos: a taxa aplicada de 0,7 para valores patrimoniais até 1.000.000€, 1% no caso de valor tributário entre os 1.000.000€ e 2.000.000€ e 1,5% se esse valor for superior a 2.000.000€.
Quando e como pode pagar o valor adicional ao IMI?
O pagamento do adicional ao IMI é emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira, no mês de junho e deve ser pago até ao mês de setembro do mesmo ano.
Até ao final do mês anterior àquele em que o pagamento deve ser efetuado, é-lhe enviado um documento de cobrança com a discriminação da liquidação e os dados para poder fazer o pagamento utilizando o sistema payshop, disponibilizado em várias lojas, recorrendo a uma máquina multibanco ou ao sistema homebanking.
Também, pode fazer o pagamento de forma presencial, na repartição de finanças da área de residência ou num balcão dos CTT.